RDC216: regras para serviços de alimentação
O controle eficaz de pragas urbanas é um dos principais itens da nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente aos serviços de alimentação, a RDC216.
A RDC216, que entrou em vigor no mês de março de 2005, pode contribuir para evitar mortes como as causadas pelo caldo de cana contaminado pelo inseto “barbeiro”, infectado com protozoários.
Na opinião do biólogo especialista em pragas urbanas, André Luís Fernandes, o novo regulamento da RDC216 chega em momento oportuno, ao estabelecer um conjunto de ações eficazes para impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação dessas pragas.
Segundo André Luis Fernandes um dos principais pontos da nova resolução é estabelecer o controle contínuo de vetores e pragas urbanas. Procedimentos que incluem desde iluminação adequada, armazenamento, transporte e preparo dos alimentos. “Os veículos que transportam o alimento também devem passar pelo controle de pragas, pois é comum a presença de baratas e outros vetores”, exemplifica.
O cuidado com as áreas de consumo e armazenamento foi reforçado na nova resolução. “Vasos, enfeites e aquários colocados dentro de áreas internas de restaurantes, devem ser vistoriados porque é comum que insetos silvestres completem o ciclo biológico nestes locais, onde emergem inúmeros insetos adultos”, afirma o biólogo. O armazenamento adequado evita o processamento de alimentos contaminados. “Um exemplo são os espremedores de frutas automáticos, nestes casos deve-se armazenar as frutas adequadamente e limpá-las antes do processamento”.
Dados do Ministério da Saúde revelam que, no ano passado, foram registrados mais de dois milhões de casos de contaminação por alimentos no país, relacionados a diversos tipos de problemas de saúde. “Ninguém imagina, mas doenças transmitidas por alimentos são muito comuns e as novas práticas estabelecidas pela RDC216 podem contribuir para diminuir esses casos”. No caso das pragas urbanas o biólogo chama a atenção para o fato de que o controle químico deve ser adotado somente quando as medidas de prevenção não forem eficazes e precisa ser executado por empresas especializadas. Estas empresas devem ter o alvará da Vigilância Sanitária e um responsável técnico de nível superior para coordenar todas as ações em conjunto com o cliente.
“O controle de pragas não deve se basear somente na aplicação de inseticidas ou rodenticidas. Quando necessário, o controle químico deve obedecer à legislação específica e medidas de segurança, para evitar contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios”, acrescenta o especialista.“
O biólogo aponta ainda que, além da aplicação de multas, a responsabilidade pelas ocorrências passa a ser também do proprietário ou funcionário designado. O item específico sobre controle integrado de vetores e pragas urbanas é bem claro ao evidenciar essa nova regra, que se aplica a qualquer estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local.
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Quer saber mais sobre a RDC216?
A Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, entrou em vigor em março de 2005 e dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode ser acessada na íntegra no website: www.anvisa.gov.br
Ficou com dúvidas? Assista o biólogo André Luís Fernandes falando sobre o setor alimentício e suas normas